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134 anos ao serviço da população
O nº 1 do artigo 6º do Decreto-Lei n.º 247/2007 de 27 de Junho estabelece que a ANPC exerce a tutela dos corpos de bombeiros mistos ou voluntários criados e detidos pelas associações humanitárias de bombeiros, designadamente, na definição da área de actuação de cada corpo de bombeiros.
Neste quadro, encontra-se identificada a área de actuação nos Regulamentos Internos a aprovar pela ANPC, confirma-se que a área de actuação, nos limites geográficos das freguesias, do Corpo de Bombeiros Voluntários da Ajuda é que a seguir se descreve:

“Sem prejuízo do disposto no nº 2 do art.º 5º, do DL 247/2007 de 27 de Junho”

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